Justiça suspende a privatização dos cemitérios de Embu das Artes

Cemitério do Rosário, no centro de Embu das Artes

Por Folha de Embu | 29/04/2017

Na última sexta-feira, 28, o Juíz Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes, concedeu liminar em ação popular determinando a suspenção imediata da privatização do Cemitério do Rosário e do Cemitério Jesuíta, que aconteceu no governo Chico Brito. 

Entre as irregularidades listadas estão a ausência de audiência pública para discutir o interesse em privatizar os cemitérios, clausas restritivas dificultando a livre concorrência na licitação, desconsideração de documentos impotantes que comprovem a qualificação técnica da empresa e dos funcionários, alteração do contrato sem justificativa, e a cessão ilegal de crédito à concessonária por serviços prestados antes do contrato entrar em vigor. A empresa em questão é a Cerimonial da Paz Ltda, que administrava os cemitérios públicos da cidade. 

O Juíz Dr. Rodrigo de Godoy afirma no documento que "há relevantes fundamentos para acreditar na existência de desvio do certame para beneficiar a empresa requerida, frustrando a concorrência, na medida em que, logo após a contratação, uma série de vantagens para o cumprimento do contrato lhe foram oferecidas, sem que estivessem previamente indicadas no edital e pudessem ser usadas como atrativo para outros interessados". 

Algumas das vantagens que a prefeitura ofereceu à empresa, e que não constavam no edital de licitação, são: 

Em sua decisão, o Juíz Dr. Rodrigo de Godoy determinou que os serviços prestados pelos cemitérios deverão ser retomados pela prefeitura em cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. 

Comentários